Defesa do Revalida
Neste tormentoso momento que o país atravessa, algumas pessoas têm tentado se aproveitar da pandemia do coronavírus para burlar a lei e exercer profissionalmente a Medicina no Estado do Maranhão.
São formados em universidades estrangeiras que não conseguiram revalidar seus diplomas no Brasil, conforme é exigido pela Lei nº 13.959/2019, e que invocam a crise sanitária que o país atravessa e a necessidade de arregimentar profissionais para combater o vírus como subterfúgio para flexibilizar a exigência legal de revalidação do diploma estrangeiro.
No entanto, a dispensa de revalidação do diploma estrangeiro, para permitir que pessoas sem comprovação de aptidão técnica exerçam a Medicina em território maranhense, revela-se uma medida perigosa, com potencial para colocar em risco a segurança de todos os que recorrem ao SUS.
A finalidade do procedimento de revalidação dos diplomas estrangeiros é “verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil”, conforme dispõe o art. 2º, I, da Lei 13.959/2019.
O CRM-MA tem atuado fortemente na defesa da legalidade e vem conseguindo importantes e sucessivas vitórias na Justiça Federal do Maranhão, a qual vem proferindo decisões impedindo de exercer a Medicina neste Estado as pessoas formadas no exterior que não conseguiram revalidar seus diplomas, conforme os termos da lei.
A atuação do CRM-MA é pautada pelo seu dever legal de velar pelo bom exercício profissional da Medicina no Estado do Maranhão, conforme determina a Lei nº 3.268/57.
O CRM-MA continuará a zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.
Acesse aqui as sentenças favoráveis:
São Luís/MA, 23 de junho de 2021.
ABDON JOSÉ MURAD NETO
Presidente do CRM/MA