Defesa do Revalida

Neste tormentoso momento que o país atravessa, algumas pessoas têm tentado se aproveitar da pandemia do coronavírus para burlar a lei e exercer profissionalmente a Medicina no Estado do Maranhão.

São formados em universidades estrangeiras que não conseguiram revalidar seus diplomas no Brasil, conforme é exigido pela Lei nº 13.959/2019, e que invocam a crise sanitária que o país atravessa e a necessidade de arregimentar profissionais para combater o vírus como subterfúgio para flexibilizar a exigência legal de revalidação do diploma estrangeiro.

No entanto, a dispensa de revalidação do diploma estrangeiro, para permitir que pessoas sem comprovação de aptidão técnica exerçam a Medicina em território maranhense, revela-se uma medida perigosa, com potencial para colocar em risco a segurança de todos os que recorrem ao SUS.

A finalidade do procedimento de revalidação dos diplomas estrangeiros é “verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil”, conforme dispõe o art. 2º, I, da Lei 13.959/2019.

O CRM-MA tem atuado fortemente na defesa da legalidade e vem conseguindo importantes e sucessivas vitórias na Justiça Federal do Maranhão, a qual vem proferindo decisões impedindo de exercer a Medicina neste Estado as pessoas formadas no exterior que não conseguiram revalidar seus diplomas, conforme os termos da lei.

A atuação do CRM-MA é pautada pelo seu dever legal de velar pelo bom exercício profissional da Medicina no Estado do Maranhão, conforme determina a Lei nº 3.268/57.

O CRM-MA continuará a zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.

Acesse aqui as sentenças favoráveis:

Sentença favorável 1

Sentença favorável 2 

Sentença favorável 3 

 

São Luís/MA, 23 de junho de 2021.

ABDON JOSÉ MURAD NETO

Presidente do CRM/MA

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.