Competências
As atribuições do Presidente do CRM-MA, Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Tesoureiro de acordo com o seu regimento interno são:
Presidência
Art. 74º - Ao Presidente compete:
a) Representar o Conselho perante os poderes públicos, em juízo e em todas as relações de terceiros, designando representantes quando necessário; b) Presidir as sessões do Corpo de Conselheiros, da Diretoria e das Assembleias Gerais; c) Cumprir e fazer cumprir os dispositivos da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, de seu regulamento deste Regimento Interno, bem como as deliberações; d) Convocar sessões ordinárias e extraordinárias do Corpo de Conselheiros, da Diretoria e das Assembleias Gerais; e) Distribuir pelos Conselheiros os processos, requerimentos, indicações, passíveis de estudo ou parecer; f) Dar posse aos Conselheiros e aos funcionários do Conselho;
g) Despachar o expediente e corresponder-se com as autoridades públicas e com terceiros em nome do Conselho; h) Assinar com o 1º Secretário as atas das sessões e com o Tesoureiro os cheques e demais documentos referentes à Receita e a Despesa i) Assinar com o 1º Secretário as carteiras profissionais e as publicações do Conselho; j) Apresentar ao Corpo de Conselheiros o relatório anual das atividades do Conselho; l) Nomear, contratar, dar posse, licenciar, punir, demitir os funcionários do Conselho, obedecidas as disposições legais vigentes; m) Superintender todas as atividades do Conselho; n) Decidir, quando urgente, sobre os casos omissos do presente Regimento, ouvindo sempre que possível, o Copo de Conselheiros e dando ciência obrigatoriamente ao Conselho Federal de Medicina; o) Adquirir bem móveis e imóveis, com a autorização do Corpo de Conselheiros; p) Organizar, juntamente com o Tesoureiro, a proposta orçamentária anual; q) Designar os Conselheiros para compor as Comissões de Instruções ou qualquer outra de caráter provisório; r) Designar o Relator e o Revisor dos processos ético-profissionais bem como o defensor, em casos de acusado revel; s) Remeter ao Conselho Federal de Medicina para apreciação e encaminhamento ao Tribunal de Contas da União, o balanço anual do Conselho, devidamente aprovado e documentado, bem como os balancetes trimestrais e a proposta orçamentária; t) Velar pela dignidade e independência do Conselho e de seus membros; u) Baixar Portarias e Ordens de Serviços para o bom andamento dos trabalhos do Conselho; v) Exercer o voto de qualidade nas decisões, do Conselho, podendo quando não o exercer, recorrer para pó Conselho Federal de Medicina, se a decisão não for unânime.
Vice Presidente
Art. 75º - Ao Vice Presidente compete:
a) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e em caso de vaga, até a posse de novo Presidente b) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções.
1º Secretário
Art. 76º - Ao 1º Secretário compete:
a) Ter a seu cargo os serviços da Secretaria e secretariar as reuniões do Corpo de Conselheiros, da Diretoria e das Assembleias Gerais; b) Assinar a correspondência do Conselho, inclusive a que compete ao Presidente, quando por este autorizado; c) Manter atualizado o cadastro dos médicos inscritos; d) Selecionar a matéria da Secretaria ser publicada no órgão oficial do Conselho; e) Apresentar ao Presidente relatório anual das atividades da Secretaria; f) Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos; g) Propor ao Presidente a nomeação ou exoneração de funcionários da Secretaria assim como, a concessão de férias e licenças; h) Subscrever os termos de posse e compromissos de Conselheiros, bem como, as carteiras profissionais; i) Ler a matéria do expediente das sessões, dando-lhe o destino indicado pelo Presidente; j) Providenciar os meios necessários ao funcionamento regular das sessões; l) Manter atualizado o registro de qualificação de especialistas;
2º Secretário
Art. 77º - Ao 2º Secretário compete:
a) Redigir, ler e assinar as atas das sessões do Corpo de Conselheiros, da Diretoria e das Assembleias Gerais; b) Abrir e encerrar o livro de presença das sessões e também as lista para inscrição de oradores; c) Auxiliar o 1º Secretário em suas atribuições; d) Substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
Tesoureiro
Art. 78º - Ao Tesoureiro compete:
a) Ter a seu cargo os serviços de Tesouraria; b) Arrecadas todas as rendas e contribuições devidas ao Conselho e ter sob sua guarda os bens e valores deste; c) Providenciar o depósito de dinheiro em bancos oficiais; d) Assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar os recebimentos e pagamentos autorizados pelo Presidente; e) Proceder a remessa dos balancetes trimestrais de Receita e Despesa, ao Conselho Federal bem como, simultaneamente efetuar recolhimento das contribuições devidas aquele órgão de acordo com a legislação em vigor; f) Preparar a prestação de contas para a devida apreciação do Tribunal de Contas; g) Providenciar para os médicos em atraso suas anuidades a aplicação das sansões previstas nas Resoluções próprias; h) Elaborar, juntamente com o Presidente o orçamento anual do Conselho.
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