Valor integral da taxa para Pessoa Física para o exercício será de R$ 859,00, com vencimento em 31 de março de 2024. Pessoa Jurídica poderá solicitar desconto de 80% até o dia 20/01/2024 se estiver enquadrada nos pré-requisitos
ANUIDADE PESSOA FÍSICA
O valor integral da anuidade de Pessoa Física para o exercício de 2023 será de R$ 859,00, com vencimento até o dia 31 de março de 2024. É possível pagar com desconto até 31 de janeiro, no valor de R$ 816,05 ou até o dia 29 de fevereiro, no valor de R$ 833,23.
Confira o cronograma!
Pagamento integral com 5% de desconto (R$ 816,05) | até 31/01/2024 |
Pagamento integral com 3% de desconto (R$ 833,23) | até 29/02/2024 |
Pagamento integral sem desconto (R$ 859,00) | até 31/03/2024 |
ANUIDADE PESSOA JURÍDICA A anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2024, seja matriz ou filial, dentro ou fora do Estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
1) Até R$ 50.000,00 | R$ 859,00 |
2) Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 | R$ 1.718,00 |
3) Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 | R$ 2.577,00 |
4) Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 | R$ 3.436,00 |
5) Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 | R$ 4.295,00 |
6) Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 | R$ 5.155,00 |
7) Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 6.873,00 |
Observações
Após o vencimento, tanto para PF como para PJ, será cobrada multa de 2% e juros de 1% ao mês, calculados de acordo com a regra pro rata die. Atente-se para as datas de vencimento, pois são diferentes:
Vencimento Pessoa Física = 31 de março de 2024
PARCELAMENTO
As anuidades de Pessoa Física e Jurídica podem ser parceladas em até cinco vezes e os vencimentos serão sempre no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes. A solicitação deverá ser feita no CRM-MA e não há desconto para quem solicita parcelamento, tanto para PF quanto para PJ.
PAGAMENTO
Desde 2020 as anuidades de Pessoa Física e Jurídica podem ser quitadas também utilizando cartão de crédito. Por este motivo, além de questões como custo e logística, o CRM-MA não envia mais boletos impressos via Correios.
Para proceder ao pagamento, disponível a partir de 1º de janeiro de 2024, o médico ou empresa deverá acessar o Portal e optar pelo pagamento via cartão de crédito ou boleto, o qual poderá ser emitido diretamente no Portal de acordo com a modalidade de pagamento escolhida – integral ou parcelada.
ISENÇÕES
São isentos do pagamento da anuidade os médicos que até o exercício de 2024 completaram ou venham a completar 70 (setenta) anos de idade, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores.
Ficam também isentos os médicos que estiverem exercendo a Medicina exclusivamente na condição de médico militar, ou seja, que não estejam desenvolvendo qualquer atividade médica na área civil, mediante apresentação anual da Declaração de Médico Militar, conforme estabelecido na Lei nº 6.681/1979.
Da mesma forma que não pagam anuidade os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados-membro e municípios – bem como suas autarquias e fundações públicas – e as empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.
MANTENHA SEU CADASTRO ATUALIZADO
Para pagar a anuidade, emitir boletos e fazer a requisição de desconto para PJ, assim como emitir declarações, certidões, 2ª via de documentos, entre outros, é essencial estar com o cadastro atualizado no Conselho.
Manter dados de contato como telefone, e-mail, endereço residencial e comercial atualizados também possibilita o recebimento dos informativos e boletins eletrônicos com divulgação de notícias, informativos, alertas, eventos de Educação Médica Continuada e demais informações de interesse da classe.