Conforme a Circular N°. SEI-132/2024/CFM/CNE, que trata da divulgação das restrições aplicáveis a todos os potenciais candidatos a Conselheiro Federal no CFM em eventos do CRM, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão publica a Resolução CFM nº 2335/2023 e a Circular N°. SEI-132/2024/CFM/CNE.

SEI_CFM – 0931146 – Circular – Eleições CFM (1)

De acordo com a circular, qualquer pessoa que possua interesse em se candidatar ao cargo de Conselheiro Federal no CFM, não pode participar, no período de 3 de abril de 2024 a 6 de agosto de 2024, de qualquer evento promovido pelos CRM’s, incluindo, mas não limitando-se a:

  • Formaturas, inaugurações, julgamentos simulados;
  • Fóruns;
  • Congressos e webinares;
  • Cursos de educação médica continuada;
  • Festividades e outras atividades relacionadas ao CRM.

De acordo com o informe, a norma tem o intuito de prevenir qualquer vantagem eleitoral que possa ser auferida por meio da participação em eventos patrocinados pela instituição, assegurando assim a igualdade de oportunidades para todos os candidatos.

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