EDITAL

 

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão, utilizando as atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, e Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, e em conformidade com o disposto na Resolução CFM nº 2.335/2023, especialmente em seu artigo 20, informa que o período para o registro de chapas terá início às 08:00H do dia 3 de junho de 2024 e terminará às 18: 00H do dia 10 de junho de 2024, no site do CFM (horário de Brasília, DF). O registro prévio das chapas dos candidatos a conselheiros federais, efetivos e suplentes, no CFM, é obrigatório e será realizado de forma virtual, no site do CFM. Para o registro da chapa, o requerimento deve ser dirigido ao presidente da CRE e deve conter o nome da chapa; o nome de cada candidato (por extenso) e o número de inscrição no CRM; a indicação do candidato ao cargo efetivo e ao suplente, com assinatura eletrônica avançada ou qualificada dos candidatos; a autorização para a disponibilização de todos os documentos apresentados no momento do registro aos representantes das outras chapas, para fins de fiscalização; e o e-mail criado especificamente para o recebimento de intimações, bem como o número de celular do representante da chapa. A inscrição deve ser realizada no site do CFM, no campo específico para essa finalidade, devendo o(s) candidato(s) cumprir o disposto no artigo 10 desta resolução, anexando integralmente todos os documentos exigidos e preenchendo os dados solicitados. Não será registrada pela CRE a chapa que descumprir as exigências previstas no artigo 15 da Resolução CFM nº 2.335/2023. Este Conselho Regional de Medicina divulgará, até o dia 07.07.2024, a duração do pleito. As eleições para os Conselheiros Federais, Efetivos e Suplentes do Conselho Federal de Medicina serão realizadas nos dias 6 e 7 de agosto de 2024, das 8:00H às 20:00H horas (horário de Brasília). O processo de votação será exclusivamente pela internet. O voto é obrigatório para o médico inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, sendo facultativo para médicos com mais de 70 (setenta) anos. Somente poderão votar médicos quites com a Tesouraria do Conselho, conforme Resolução CFM nº 2.335/2023. As condições de elegibilidade, causas de inelegibilidade e causas de incompatibilidade no pleito eleitoral estão dispostos nos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Resolução CFM nº 2.335/2023. São Luís, 25 de abril de 2024.

José Albuquerque de Figueiredo Neto
Presidente

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