A declaração de óbito (DO) é um documento essencial tanto para a saúde pública quanto para o cumprimento de formalidades legais. O correto preenchimento da DO pelos médicos é crucial para garantir a qualidade das informações sobre mortalidade e atender aos requisitos jurídicos e administrativos necessários para a lavratura da Certidão de Óbito.

A responsabilidade pela emissão da declaração de óbito é atribuída exclusivamente aos médicos, conforme previsto no Código de Ética Médica e nas resoluções do Conselho Federal de Medicina. O médico tem a obrigação legal de constatar e atestar o óbito, utilizando o formulário padronizado. Vale destacar que é proibido ao médico cobrar pela emissão da DO em qualquer situação, assegurando que o processo seja acessível a todos.

Condições para Emissão da Declaração de Óbito

Para emitir a declaração de óbito, o médico deve ter verificado pessoalmente o falecimento ou ter prestado assistência ao paciente. Há exceções, como em casos de plantões ou substituições. A DO deve ser preenchida de forma completa e precisa, contemplando informações essenciais para a análise de saúde pública, como dados de identificação do falecido, residência, local e causas do óbito.

Fluxos da Declaração de Óbito

O manual de instruções para preenchimento descreve diversos cenários para a emissão da DO, e é destinado a apoiar médicos e técnicos/gestores do Sistema de Informações sobre Mortalidade para o correto preenchimento e estabelecimento de fluxos da Declaração de Óbito;

1. Óbito por causa natural em estabelecimento de saúde: A declaração deve ser emitida pelo médico responsável pelo paciente.

2. Óbito por causa natural fora do estabelecimento de saúde com assistência médica: A DO é emitida pelo médico que prestou assistência ao paciente.

3. Óbito por causa natural sem assistência médica em localidade com Serviço de Verificação de Óbito (SVO): O SVO é responsável pela emissão da declaração.

4. Óbito por causa natural fora de estabelecimento de saúde sem assistência médica em localidade sem SVO: Nesses casos, a emissão da DO é realizada por um médico designado pela Secretaria Municipal de Saúde.

5. Óbito por causa acidental ou violenta em localidade com Instituto Médico-Legal (IML): A DO é emitida pelo IML.

6. Óbito por causa acidental ou violenta em localidade sem IML: A responsabilidade pela emissão da DO recai sobre a autoridade policial local.

Instruções para o Preenchimento

O manual detalha o preenchimento da DO em blocos específicos que incluem identificação, residência, ocorrência, condições e causas do óbito, informações médicas, causas externas e dados cartoriais. Cada bloco deve ser preenchido com precisão para garantir a validade e utilidade das informações coletadas.

Declaração de Óbito Epidemiológica

Além da DO convencional, o manual também aborda a Declaração de Óbito Epidemiológica, utilizada em situações específicas onde não há a presença de um médico. Este documento, embora não tenha caráter jurídico, é fundamental para contabilizar óbitos que, de outra forma, não seriam registrados oficialmente, contribuindo para uma visão mais completa da mortalidade no estado.

Compreender e seguir corretamente as diretrizes do manual de instruções para a declaração de óbito é fundamental. Não só para cumprir com as obrigações legais, mas também para contribuir com a saúde pública, fornecendo dados precisos e confiáveis que auxiliam na formulação de políticas de saúde e na melhoria dos serviços oferecidos à população. O compromisso com a fidedignidade e completude dos dados registrados é indispensável para o aprimoramento contínuo das estatísticas vitais e epidemiológicas no Brasil.

MANUAL DE ÓBITO

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