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Conselho Regional de Medicina

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1. Consultar a Resolução CFM nº 2152/2016 atentando para as condições de inelegibilidade, previstas no Art. 10 e 11.

2. O diretor clínico da instituição designará uma comissão eleitoral, com a competência de organizar, dirigir e supervisionar todo o processo eleitoral. Os membros dessa Comissão não podem ser candidatos à Comissão de Ética.

3. A Comissão Eleitoral convocará a eleição através de Edital (modelo),  no período de 30 dias antes da eleição.

4. A chapa deve se inscrever com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da eleição. Os candidatos que a compõem devem apresentar os seguintes documentos:

4.1 Declaração de aquiescência (modelo).

4.2 Certidão Ético-Profissional do exercício vigente, com “Nada Consta” (obtida no site do CRM/MA – no Portal de Serviços).

5. Os nomes dos candidatos inscritos serão divulgados por ordem alfabética, durante o período mínimo de uma semana.

6. O período eleitoral pode durar de 07 a 15 dias, a depender da necessidade da instituição, para que todos os médicos e plantonistas possam votar.

7. O resultado da eleição será lavrado em  Ata pela Comissão Eleitoral (modelo), que deverá ser encaminhada ao CRM/MA (por Correios ou e-mail: protocolo@crmma.org.br), através de ofício do Diretor informando os dados dos membros eleitos (nome e nº de CRM), assim como os cargos que ocuparão na CEM (presidente, secretário, membros efetivos e suplentes).

8. A SECRETARIA entrará em contato, através de ofício, informando a homologação da Comissão pelo Pleno.

9. A posse dos membros da Comissão de Ética Médica pode ser realizada com conselheiro do CRM/MA, em data e hora previamente agendada.

10. Lembramos que não poderão integrar as Comissões de Ética Médica:

10.1 Médicos que exercem cargos de direção técnicaclínica ou administrativa da instituição.

10.2 Médicos que estejam com pendências financeiras com o Conselho.

11. Os membros eleitos que tiverem Sindicância ou Processo Ético Profissional em curso, terão sua posse sobrestada até o arquivamento do procedimento.

12. Hospitais, Clínicas, Unidades e Estabelecimentos de Saúde deverão estar inscritos no CRMMA.

Dúvidas poderão ser esclarecidas através de telefone: (98) 3227-7065 ou e-mail:   secretaria@crmma.org.br.

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