As pessoas jurídicas que exercem atividades médicas no Maranhão devem manter registro ativo e situação regular junto ao Conselho Regional de Medicina do Maranhão (CRM-MA), conforme determina a legislação vigente e a Resolução CFM nº 2.447, de 25 de setembro de 2025, que fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2026.
O registro é obrigatório para clínicas, consultórios, hospitais, cooperativas, empresas médicas e demais estabelecimentos que prestem serviços médicos, garantindo o funcionamento legal da empresa e a responsabilidade técnica perante a sociedade.
Valor da Anuidade de Pessoa Jurídica – 2026
De acordo com o art. 12 da Resolução CFM nº 2.447/2025, o valor da anuidade de Pessoa Jurídica – exercício 2026 varia conforme o capital social declarado da empresa, aplicando-se tanto à matriz quanto às filiais, localizadas dentro ou fora do Estado do Maranhão.
📅 Vencimento da anuidade: 31 de janeiro de 2026.
As faixas de capital social asseguram proporcionalidade entre o porte da empresa e o valor devido ao CRM-MA.
Parcelamento da Anuidade de Pessoa Jurídica
Conforme previsto no art. 13 da Resolução CFM nº 2.447/2025, a anuidade da Pessoa Jurídica poderá ser parcelada em até cinco vezes, sem desconto, mediante solicitação, uma única vez no exercício de 2026.
Os prazos de vencimento das parcelas variam de acordo com a data do requerimento, respeitando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina.
Inscrição, Reinscrição e Anuidade Proporcional
Nos casos de inscrição ou reinscrição de Pessoa Jurídica, o valor da anuidade será calculado de forma proporcional aos meses restantes do ano, considerando a data do protocolo do pedido junto ao CRM-MA, conforme o art. 14 da Resolução CFM nº 2.447/2025.
Empresas que não possuam capital social declarado, bem como ambulatórios mantidos por empresas cuja atividade-fim não seja a saúde, recolherão a anuidade conforme a primeira faixa de capital social, nos termos do art. 15 da referida resolução.
Desconto de 80% para Pessoa Jurídica – CRM-MA
As pessoas jurídicas inscritas até 31 de dezembro de 2025 poderão solicitar desconto de 80% sobre o valor da anuidade, conforme o art. 17 da Resolução CFM nº 2.447/2025, desde que atendam cumulativamente aos seguintes critérios:
• possuir no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um médico;
• exercer exclusivamente atividades médicas, sem realização de exames complementares;
• não possuir filiais;
• não contratar serviços médicos de terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
A concessão do desconto está condicionada à regularidade cadastral e financeira da empresa e de seus sócios médicos, além da apresentação da documentação exigida dentro do prazo regulamentar.
Isenção de Anuidade para Pessoa Jurídica
São isentos do pagamento da anuidade de Pessoa Jurídica, conforme o art. 18 da Resolução CFM nº 2.447/2025:
• estabelecimentos de saúde mantidos pela União, Estados e Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas;
• instituições e entidades sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública, que prestem serviços médico-hospitalares nos termos da legislação.
Importância da Regularidade da Pessoa Jurídica no CRM-MA
A manutenção da regularidade da Pessoa Jurídica junto ao CRM-MA é indispensável para:
• o funcionamento legal da empresa;
• a atuação ética da medicina;
• a segurança dos pacientes e da sociedade;
• o cumprimento das normas do Sistema Conselhos de Medicina.
Em caso de dúvidas sobre anuidade, parcelamento, inscrição, desconto ou isenção, a Pessoa Jurídica deve entrar em contato com os setores de Registro e Tesouraria do CRM-MA.
Entre em contato:
empresas@crmma.org.br
Você também pode falar com o CRM-MA no Whatsapp:
(98) 97601-9728
Financeiro:
(98) 99159-6803
