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O Conselho Regional de Medicina do Maranhão informa que o Conselho Federal de Medicina divulgou o Parecer CFM nº 22/2025, documento que esclarece qual é o profissional legal e tecnicamente habilitado para realizar a exsanguineotransfusão (EXT) em recém-nascidos — procedimento de alta complexidade, utilizado em situações graves que requerem intervenção imediata.

A exsanguineotransfusão é considerada ato médico privativo, demandando elevado grau de habilidade, domínio técnico e conhecimento específico em terapia intensiva neonatal. Habitualmente, é indicada em casos como incompatibilidade sanguínea grave, hiperbilirrubinemia refratária, sepse e distúrbios de coagulação.

Profissionais aptos a realizar o procedimento

O parecer estabelece que:
• O médico neonatologista, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE), é o profissional preferencialmente habilitado para indicar e executar o procedimento.
• Na ausência deste especialista, o pediatra com capacitação comprovada em terapia intensiva neonatal poderá realizar a EXT, desde que se sinta tecnicamente apto e a unidade disponha de condições mínimas de segurança.

Condições assistenciais necessárias

A execução da exsanguineotransfusão deve ocorrer em unidades que possuam:
• Monitorização contínua
• Materiais adequados para reanimação
• Acesso rápido a banco de sangue
• Laboratório de apoio 24 horas

O documento também reforça que cabe ao diretor técnico assegurar que os profissionais escalados possuam a qualificação exigida para a realização segura do procedimento.

Conclusão

Com o Parecer nº 22/2025, o CFM reforça a importância da capacitação adequada, da segurança assistencial e da responsabilidade institucional no cuidado de recém-nascidos em situações críticas, promovendo qualidade e respaldo ético na assistência neonatal.

PARECER

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