O Conselho Regional de Medicina do Maranhão (CRM-MA) obteve importante vitória judicial na defesa da legalidade e da segurança da população. Em decisão proferida no dia 13 de novembro de 2025, a 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão determinou que os requeridos se abstenham de realizar, coordenar, promover ou ministrar o curso denominado “Imersão Otomodelação e Correção de Orelhas”, que seria realizado nos dias 15 e 16 de novembro, em Imperatriz/MA.
A decisão, concedida em caráter de tutela de urgência, reconhece a plausibilidade das alegações apresentadas pelo CRM-MA, que demonstrou que os requeridos — não habilitados como médicos — vinham divulgando, realizando e ensinando procedimentos invasivos e privativos da medicina, tais como:
Otoplastia (otomodelação)
Blefaroplastia (lifting de pálpebras)
Lipo de papada invasiva
Lobuloplastia
Tais procedimentos são atos exclusivos de médicos, conforme a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), a Resolução CFM nº 2.373/2023, além da Resolução CFO nº 230/2020, que veda expressamente aos cirurgiões-dentistas a realização desses procedimentos.
Ao analisar o caso, o Juiz Federal Deomar de Assenção Arouche Junior destacou que permitir a execução ou o ensino dessas técnicas por profissionais não habilitados representa grave risco à saúde da população, reforçando a necessidade de imediata intervenção judicial.
O CRM-MA reafirma seu compromisso com a segurança dos pacientes, a legalidade profissional e o combate ao exercício irregular da medicina, atuando de forma firme e responsável para coibir práticas que coloquem a população em risco.
Dr. JOSÉ ALBUQUERQUE DE FIGUEIREDO NETO
Presidente do CRM-MA.
CRM 2758 | RQE 331
