O Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão (CRM-MA) orienta o médico designado perito judicial a responder ao juiz, obrigatoriamente, independente de aceitar ou declinar da nomeação. O profissional não é obrigado a aceitar o encargo de atuar como perito oficial, mesmo quando designado, porém, tanto o Código de Ética Médica como a Resolução CFM n.° 1.497/1998, determinam que é dever do médico responder ao juiz dentro do prazo estipulado.

A falta de resposta ou caso a resposta seja feita fora do prazo, será considerada uma infração ética e as devidas sanções serão aplicadas. O CRM-MA ressalta ainda que, ao aceitar a nomeação, a perícia deve ser realizada no prazo estabelecido. Quando este prazo não é cumprido pelo médico, o Conselho é comunicado pela Justiça, terá que abrir Sindicância e o médico poderá responder a um Processo Ético-Profissional (PEP) por infração ao artigo 18 do Código de Ética Médica vigente.

É importante destacar também, que o profissional médico, ao aceitar a nomeação, fará jus aos honorários decorrentes do serviço prestado.

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