Desde 1º de janeiro de 2025, médicos e outros profissionais da área de saúde que prestam serviços devem emitir recibos eletrônicos de prestação de serviços. A medida foi implementada pela Receita Federal e tem como objetivo principal melhorar o controle tributário, reduzir a retenção de declarações de Imposto de Renda por erros relacionados a despesas médicas e aumentar a transparência nas relações com os pacientes.
Por que essa mudança foi implementada?
• Redução de erros: A emissão eletrônica padroniza as informações prestadas pelos profissionais de saúde, reduzindo inconsistências nas declarações de despesas médicas feitas pelos pacientes.
• Facilidade de fiscalização: O novo sistema permite que a Receita Federal tenha acesso rápido e preciso às informações, aumentando a eficiência na fiscalização e no cruzamento de dados.
• Garantia de transparência: Os recibos eletrônicos dão mais segurança tanto aos profissionais quanto aos pacientes, eliminando possíveis questionamentos sobre a veracidade das despesas.
Quem está obrigado a emitir os recibos eletrônicos?
A obrigatoriedade se aplica a todos os profissionais da área da saúde que prestam serviços de forma autônoma ou vinculados a pessoas jurídicas, como:
• Médicos de todas as especialidades;
• Dentistas;
• Fisioterapeutas;
• Psicólogos;
• Terapeutas ocupacionais;
• Demais profissionais que atuam na prestação de serviços relacionados à saúde.
Como emitir o recibo eletrônico?
1. Cadastro no sistema:
Acesse o sistema da Receita Federal habilitado para a emissão de recibos eletrônicos, como o e-Financeira, ou utilize sistemas integrados disponibilizados por empresas de contabilidade.
2. Preenchimento dos dados:
Informe corretamente os seguintes dados:
• Nome completo e CPF do paciente;
• Descrição detalhada do serviço prestado (ex.: consulta médica, procedimento, acompanhamento psicológico etc.);
• Data de realização do serviço;
• Valor cobrado pelo serviço.
3. Geração do recibo eletrônico:
Após preencher as informações, o sistema gerará o recibo com validade eletrônica, que deverá ser enviado ao paciente por meio digital ou impresso, caso solicitado.
4. Guarde uma cópia:
O profissional deverá manter uma cópia eletrônica dos recibos emitidos por pelo menos 5 anos, conforme determina a legislação tributária.
Quais são as penalidades em caso de descumprimento?
O não cumprimento da obrigatoriedade de emissão dos recibos eletrônicos pode acarretar:
• Multas por falta de declaração ou por informações incompletas/incorretas;
• Bloqueio na declaração de Imposto de Renda dos pacientes, o que pode gerar conflitos e questionamentos;
• Aumento da exposição a fiscalizações e auditorias pela Receita Federal.
Dúvidas ou dificuldades?
O Conselho Regional de Medicina do Maranhão (CRM-MA) recomenda que os profissionais:
• Procurem assessoria contábil para adequação às novas normas;
• Utilizem sistemas confiáveis para a emissão de recibos;
• Acompanhem atualizações e orientações divulgadas pela Receita Federal.
Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato com o CRM-MA ou acesse o site da Receita Federal.
Adapte-se às novas exigências e garanta a transparência e regularidade no exercício de sua profissão.