O Conselho Regional de Medicina do Maranhão (CRM-MA) reforça que, conforme estabelece a Resolução CFM nº 1.980/2011, em seus artigos 7º e 8º, a Renovação do Certificado de Regularidade das Empresas Médicas é anual e obrigatória, devendo ser realizada de acordo com a data de inscrição da empresa no Conselho.
Para que o processo seja concluído, é necessário que a empresa mantenha atualizados os seguintes documentos:
• Alvará da Vigilância Sanitária
• Alvará de Funcionamento
• Alteração Contratual, quando houver
A regularidade no CRM garante segurança jurídica, responsabilidade ética e o correto exercício da atividade médica. O CRM-MA permanece à disposição para esclarecimentos e orientações.
