Ativos
Regular:
Médico que está regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina e se encontra apto ao exercício da medicina.
Inoperante:
Médico que não recolhe anuidades há mais de cinco anos ou com paradeiro desconhecido.
Suspenso parcialmente:
Médico suspenso parcialmente de exercer determinada atividade médica por decisão administrativa do Conselho de Medicina em decorrência de doença incapacitante.
Suspenso parcialmente – ordem judicial:
Médico suspenso parcialmente de exercer determinada atividade médica em decorrência de decisão judicial.
Interdição cautelar - parcial:
Médico interditado parcialmente de exercer determinada atividade médica em decorrência de decisão administrativa do Conselho Regional de Medicina.
Inativos
Transferido:
Médico que solicitou transferência de Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu estado de origem para outros estados.
Aposentado:
Médico com inscrição cancelada por aposentadoria.
Cancelado:
Médico que teve sua inscrição cancelada por não apresentar diploma médico no CRM no prazo de 120 dias ou a pedido próprio, em decorrência de viagem ao exterior ou encerramento da atividade profissional.
Cassado:
Médico apenado com cassação do exercício trabalhista em decorrência de processo ético-profissional (artigo 22, letra “e” da Lei 3.238/57) e, com sentença judicial transitada em julgado.
Falecido:
Médico falecido.
Interdição cautelar - total:
Médico interditado para o exercício trabalhista por decisão administrativa do Conselho Regional/Federal de Medicina.
Suspenso total:
Médico suspenso do exercício da medicina por decisão administrativa do Conselho de Medicina em decorrência de doença incapacitante.
Suspenso total – ordem judicial:
Médico suspenso do exercício da medicina em decorrência de decisão judicial.
Suspenso temporariamente:
Médico suspenso por tempo determinado, de até trinta dias, do exercício da medicina por ter sido apenado em processo ético-profissional (artigo 22, letra “d” da Lei 3.268/57).