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PROCEDIMENTOS PARA ELEIÇÃO DE DIRETORIA CLÍNICA

1. Consultar as Resoluções CFM Nº 1481/1997 e 2147/2016, atentando para o disposto nas referidas normas.

2. O Diretor Clínico, seu substituto serão eleitos por votação direta e secreta em Processo Eleitoral especialmente convocado com essa finalidade, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias, por maioria simples de votos.

3. A Comissão Eleitoral convocará a eleição através de Edital (modelo), com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias.

4. O resultado da eleição será lavrado em Ata pela Comissão Eleitoral (modelo), que deverá ser encaminhada ao CRM/MA (por Correios ou e-mail: secretaria@crmma.org.br), através de ofício, informando os dados dos diretores eleitos (nome e nº de CRM).

5. Deverão ser encaminhados ao CRMMA:

5.1 Ata de composição da Comissão Eleitoral

5.2 Edital de convocação da eleição

5.3 Ata do resultado da eleição

6. A Secretaria entrará em contato, através de ofício, informando a homologação da eleição para escolha da diretoria clínica no estabelecimento.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

· O Diretor Clínico se constitui em cargo de representação médica dentro da instituição, motivo pela qual deve ser eleito pelo próprio Corpo Clínico (Resolução CFM 2147/2016).

· A renúncia ao Cargo de Diretor Clínico deve ser feita por escrito e sob protocolo ao CRMMA (Resolução CFM 2147/2016).

· Os diretores técnico/clínico poderão assumir até 02 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição. Excetuam-se dessa limitação as pessoas jurídicas de caráter individual em que o médico é responsável por sua própria atuação profissional (Resolução CFM 2147/2016).

· É possível ao médico exercer, simultaneamente, as funções de diretor técnico e de diretor clínico. Para tanto, é necessário que o estabelecimento assistencial tenha corpo clínico com menos de 30 (trinta) médicos (Resolução CFM 2147/2016).

Dúvidas poderão ser esclarecidas através de telefone: (98) 3227-7065 ou e-mail: secretaria@crmma.org.br.

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