CRM VIRTUAL

Conselho Regional de Medicina

Acesse agora

Prescrição Eletrônica

Uma solução simples, segura e gratuita para conectar médicos, pacientes e farmacêuticos.

Acesse agora

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM nº 2.463/2026, que altera a Resolução CFM nº 2.386/2024 e amplia as regras de transparência e declaração de conflitos de interesse relacionadas às entidades médicas.

A nova resolução passa a considerar também os vínculos com sociedades de especialidade médica, associações, colégios, federações e outras entidades médicas reconhecidas no território nacional.

Entre as alterações, está a previsão de que a participação na produção ou divulgação de conteúdo técnico com repercussão na prática médica também deve ser considerada nas situações relacionadas a conflitos de interesse.

A resolução estabelece ainda que será considerado conflito de interesse aquele decorrente de vínculo existente nos 12 meses anteriores à atuação técnica ou manifestação institucional.

A Resolução CFM nº 2.463/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026 e entra em vigor 90 dias após a publicação.

Confira a íntegra da Resolução CFM nº 2.463/2026 no documento abaixo.

RESOLUÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resolucao_n_2.463_2026

 

 

 

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.