O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM nº 2.463/2026, que altera a Resolução CFM nº 2.386/2024 e amplia as regras de transparência e declaração de conflitos de interesse relacionadas às entidades médicas.
A nova resolução passa a considerar também os vínculos com sociedades de especialidade médica, associações, colégios, federações e outras entidades médicas reconhecidas no território nacional.
Entre as alterações, está a previsão de que a participação na produção ou divulgação de conteúdo técnico com repercussão na prática médica também deve ser considerada nas situações relacionadas a conflitos de interesse.
A resolução estabelece ainda que será considerado conflito de interesse aquele decorrente de vínculo existente nos 12 meses anteriores à atuação técnica ou manifestação institucional.
A Resolução CFM nº 2.463/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026 e entra em vigor 90 dias após a publicação.
Confira a íntegra da Resolução CFM nº 2.463/2026 no documento abaixo.