Para requerer o desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade de 2023, previsto na Resolução CFM nº 2.317/2022, em seu artigo 18, e parágrafo único, a empresa deve ser composta por no máximo dois sócios, deve se enquadrar na primeira faixa de capital social (até R$50.000,00), constituída exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos – feitos em seu próprio consultório, que não possui filiais e não mantem contratação de serviços médicos terceirizados.
Além disso, para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.
Tendo ciências dos requisitos, clique e acesse o requerimento de desconto para pessoa jurídica, preencha-o e envie para empresas@crmma.org.br até 20/01/2023.